terça-feira, 18 de agosto de 2015

Indenização por coação reiterada para contratação de produtos - Notícias do G1 e TRT10 - Ação movida pelo autor deste blog

Vale a pena lutar pelos seus direitos.  Ainda mais em casos onde o empregado é assediado moralmente para cumprir determinações ilegais de empresas, sob pena de demissão ou qualquer outro tipo de punição.
O assédio moral é uma prática lesiva, que expõe o empregado a situações de humilhação dentro da relação de emprego, já mencionado em vários posts deste blog.
Confiram a notícia veiculada pelo site G1.com, onde ação movida pelo advogado autor deste blog gerou condenação de consórcio de empresas por prática trabalhista ilícita:

A reportagem encontra-se aqui

A fonte da notícia foi o próprio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sediado em Brasília/DF, conforme segue abaixo:
O destaque dado pelo tribunal encontra-se aqui

A notícia foi veiculada em diversos sites, conforme se constata por uma busca no Google.  Foi veiculada na rádio CBN e outros meios de comunicação.
Advogados de Brasília lutam cada vez mais contra práticas ilícitas no ambiente de trabalho.  E o tribunal trabalhista vem tratando o tema com mais atenção.
Afinal, o emprego deve ser fonte de dignidade para o trabalhador.
Para maiores informações, o advogado que conduziu essa ação trabalhista, Dr. Gustavo Campos, pode ser contatado no email do perfil deste blog ou no endereço eletrônico  campos.gustavo@yahoo.com e fone: 61-8406-8034.  

sexta-feira, 29 de março de 2013

O que os trabalhadores estão a ganhar

Trabalhadores do setor financeiro, principalmente de Brasília, estão a ganhar causas judiciais trabalhistas das seguintes naturezas:

Horas extras: os empregados que cumprem jornada de 8h/dia, mas não ocupam cargos de confiança, têm direito a receber a 7a e 8a horas como extras.  Ou seja, com adicional legal.  Em geral, o adicional é de 50% da hora normal.  Cargo de confiança é só aquele onde a pessoa tem poder de contratar, demitir, fiscalizar, organizar e punir outros trabalhadores.  Se você trabalha 8h/dia em uma instituição financeira e não tem esses poderes, então não ocupa um cargo de confiança e pode pedir as 7a e 8a horas com adicional;

Anulação de contratos (impostos por coação, sob pena de demissão) que geram débitos diretamente no salário: causas que discutem esse assunto ainda geram substancial indenização por danos morais, além da devolução de todos os valores abatidos ilicitamente do salário, por todo o vínculo de trabalho.  A coação é uma causa de nulidade do negócio jurídico.  E muitas empresas do setor financeiro, por possuírem poupanças, seguros e planos de previdência entre outros produtos, forçam/coagem (uma forma de assédio moral) seus empregados a contratá-los.  Tudo sob pena de demissão.  É estranho ver práticas tão violentas e generalizadas no ambiente de trabalho nos dias de hoje, mas é uma prática mais comum do que se pensa.  O Judiciário Trabalhista tem sido rígido e impiedoso com empresas que tem essa atitude autoritária e militaresca;

Equiparação: em geral, o pedido de equiparação se dá quando a empresa tem um quadro organizado das funções ou cargos que existem em sua hierarquia.  Se o empregado desempenha, além das suas atribuições, o mesmo trabalho de alguém que ganha um salário superior, então tem direito a pedir essa diferença;

Desvio de função: se a empresa tiver ou não um quadro organizado de funções (PCCS), o empregado que realizar, com habitualidade, atividades de outro empregado que tenha um salário maior, então ele terá direito a receber a diferença que falta para o salário maior.  É semelhante ao fundamento da equiparação.  Mas neste caso, em geral, o empregado é tirado de sua função original, ou seja, sofre um desvio de função.
A indenização pelo desvio de função, assim como pela equiparação, se deve ao princípio de vedação do enriquecimento sem causa.  Afinal, para todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo ou idade (art. 5o, da CLT);

Reintegração: todo empregado demitido com base em um abuso de poder (retaliação, perseguição, discriminação reiteradas etc, que nada mais são do que uma forma de assédio moral) por parte do empregador tem direito a ser reintegrado.  A reintegração vale também para aqueles que estavam resguardados por alguma causa de estabilidade.  Isso faz com que todos os salários e demais direitos previstos no contrato de trabalho e ACT, sejam pagos ao trabalhador desde o dia da demissão, pois o Judiciário considera que a demissão foi um ato jurídico nulo (art. 9o, da CLT).
E, se a demissão se deu de forma indigna, ainda pode e deve ser postulada indenização por dano moral.  A dignidade do trabalhador (art. 1o, III, da CF) deve ser respeitada, mesmo no momento da demissão;

Danos morais: algumas empresas propagam boatos ou mentiras sobre o empregado, demitido ou ainda no exercício do cargo, para lesar sua honra ou quaisquer outros atributos de sua personalidade.
A atitude visa atrapalhar seu desempenho profissional e causar sérios prejuízos a reputação que possui, seja na vida ou no mercado.
Mesmo que o empregado não mais trabalhe na determinada empresa, ele pode entrar com uma ação para ser indenizado pelos danos morais sofridos.
O Judiciário considera que, em muitos casos, o dano moral já está caracterizado com a simples prova do ato ilícito da empresa;  

Assédio moral: empresas do setor financeiro são, reconhecidamente, ambientes de assédio moral.  Muitas vezes, as empresas adotam uma postura militar no trato com os empregados e praticam, de forma reiterada no tempo, todo tipo de discriminação possível.  Há casos de suicídio, por parte de trabalhadores que não conseguem suportar tamanha violência psíquica.   Assédio moral pode se dar quando: 
- a empresa tira trabalho do empregado, para inutilizá-lo, enquanto os outros trabalham normalmente;
 - a empresa sobrecarrega o trabalhador, enquanto os demais colegas de mesmo nível funcional tem carga de serviço compatível com a jornada;
- a empresa controla os intervalos de ida ao toalete ou lanchonete do empregado.  Muitas vezes, os superiores mandam emails aos subordinados, advertindo-os e cronometrando os intervalos;
- há tratamento grosseiro e desrespeitoso por parte de qualquer trabalhador.  Isso pode se dar até por parte de um subordinado a um superior.  Em geral, esses atos de violência se passam na frente dos demais empregados, para que a humilhação seja ampla;
- a empresa procede ao remanejamento do empregado para uma área onde ele será pouco aproveitado em relação às competências que tem.  Por exemplo, um advogado pode ser transferido para uma área de apoio administrativo, quando seu contrato de trabalho previa o exercício de atribuições advocatícias.  Ou um engenheiro trabalhar como atendente de telefone.  Ou o atendente de telefone fazer serviços de faxina.  O que importa é colocar o trabalhador em uma área aquém de suas habilidades;
- a empresa estipula metas inatingíveis para que o empregado seja promovido ou obtenha vantagens funcionais.

Deve-se ter em mente que toda prática que ofende a dignidade humana, de forma reiterada no tempo, constitui assédio moral  (constrangimentos, humilhação, grosserias etc).  E isso vale, também, no ambiente de trabalho, que deve sempre prezar os valores sociais (art. 1o, IV, da CF) vigentes.
O que se pode concluir de todas essas práticas é que, em que pese adultas, muitas pessoas têm um comportamento imaturo e desequilibrado.  Pessoas que tem uma vida emocional equilibrada e satisfatória não praticam atitudes tão desumanas.

Conclui-se, também, que empresas bem administradas tomam todas as iniciativas possíveis para coibir práticas de assédio moral entre seus funcionários.  O empregado que pratica assédio moral dá ensejo à rescisão do contrato de trabalho por justa causa, pois gera um prejuízo econômico e à imagem da instituição.

Vínculo empregatício: por último, mas não menos importante, há empresas que fraudam a lei trabalhista ao utilizar a mão-de-obra de outra empresa, para realizar sua atividade-fim.
Se uma instituição financeira parceira de outra, ou seja, não integrantes de um grupo econômico, se aproveita dos empregados da outra, então ela pratica uma fraude às leis que regem uma relação de trabalho. 
instituições que atuam de forma tão íntima, que fazem parecer que há legalidade nessa prática abusiva de exploração dos trabalhadores.  Mas um olhar técnico mais apurado saberá diferenciar e enquadrar a situação.
É muito comum que instituições públicas (como fundações, autarquias etc), obrigadas a contratar mediante concurso público, usem os serviços de trabalhadores de empresas diversas para realizar suas atividades (o que se chama atividade-fim).  
Não importa se o estatuto de uma diga que isso é possível.  O que importa é o que está na lei.  E a lei não permite esse abuso.
O empregado de uma empresa que se subordinou à outra tem direito a postular o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todas as verbas salariais e indenizatórias previstas em lei.    

Para todos esses casos, é bom que o empregado obtenha provas daquilo que é seu direito.
Há empresas que não atuam com ética e, diante de ações judiciais como as enumeradas acima, adulteram ou extraviam documentos para impedir que os empregados obtenham ganho de causa, na Justiça.  Então, é útil que busquem um aconselhamento jurídico ainda antes de entrar com sua ação. 

quinta-feira, 21 de março de 2013

Dicas para reconhecer uma situação de assédio moral ou sexual

Como saber se você está a sofrer assédio moral ou sexual?  Esse artigo, publicado no site Exame.com, dá algumas dicas: (prestem atenção nas partes que falam das provas do assédio: respostas 6 e 10, que grifei para vocês)


10 perguntas e respostas sobre assédio moral e sexual


Como distinguir uma bronca do chefe de assédio moral? Veja esta e outras respostas para as dúvidas sobre assédio moral e sexual 

 São Paulo – Broncas e gritos constantes, ser motivo de chacota entre colegas de trabalho, receber uma cantada do chefe prometendo uma promoção em troca de um jantar. Situações como essas são vivenciadas aos montes durante expedientes Brasil afora e podem indicar que o (a) profissional é vítima de assédio moral ou assédio sexual.

Mas como definir se é mesmo assédio? E, o mais importante, como provar na Justiça? Para descobrir estas respostas e sanar outras dúvidas que rondam o tema, EXAME.com consultou o advogado Aparecido Inácio, especialista no assunto e autor do livro “Assédio Moral no Mundo do Trabalho” (Editora Ideias & Letras). Confira 10 perguntas e respostas e tire suas dúvidas:


1 Como distinguir uma bronca do chefe de um caso de assédio moral?

“Uma simples bronca não caracteriza assédio moral”, diz Inácio. Para se confirmar um caso de assédio moral, ofensas e agressões devem ser constantes. “Doutrinadores apontam que o assédio moral se caracteriza como uma ofensa, uma agressão que ocorre de maneira repetitiva e prolongada, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, transformando o local de trabalho num lugar hostil e de tortura psicológica e que gera um dano a personalidade”, explica.


2 Assédio moral pode ocorrer já na entrevista de emprego?

Não, o assédio moral ocorre durante o contrato de trabalho. “No momento da entrevista pode ocorrer uma discriminação, que é diferente de assédio”, diz Inácio.


3 Ser alvo de piadas e risadas dos colegas ou do chefe é assédio moral?

“Se for de maneira repetitiva e prolongada, com o objetivo de atingir a honra e a imagem do empregado, caracteriza sim”, explica Inácio. O especialista explica que há duas modalidades de assédio moral: individual (contra uma pessoa), e coletivo (contra um grupo de pessoas). No caso do assédio moral individual ele é chamado de vertical quando praticado pelo chefe, diretor, gerente, encarregado, pelo dono da empresa ou seus familiares contra um empregado (subordinado).

Quando praticado entre colegas de trabalho, trata-se de assédio moral horizontal. “Neste caso, o assediador pode ser um ou vários empregados e, entre eles, ocorre geralmente disputa por espaço por cargo ou uma promoção, corriqueiramente do mesmo nível hierárquico”, explica Inácio. Há ainda, de acordo com o especialista, o assédio moral ascendente. “É mais raro, pois é praticado por um ou por um grupo de empregados contra o superior hierárquico”, diz.

4 Quando a fofoca de corredor se transforma em caso de assédio moral?
“Quando se torna ofensiva à honra, à imagem do empregado ou a sua boa fama. Para isso a vítima (assediado) tem que provar que sofreu um dano, seja ele físico ou moral”, explica Inácio. Vale destacar que dano moral tem natureza imaterial, atinge a personalidade, a esfera íntima afetiva e de valores de quem é atingido por ele ou mesmo seus herdeiros e sucessores. “Abala o sentimento ocasionando dor emocional, saudade, depressão, mágoa, tristeza, angustia, sofrimento”, diz Inácio.


 5 Em que medida ficar sem fazer nada no trabalho porque o chefe não delega tarefas é sinônimo de sofrer assédio moral? 

Sendo constante a recusa em transmitir tarefas trata-se de assédio moral. De acordo com Inácio esta é uma das modalidades que ocorrem com mais frequência. “Em 2006, a ministra Maria Cristina Peduzzi do Tribunal Superior do Trabalho apontou que os fatos mais recorrentes são a inação compulsória - quando o empregador se recusa a repassar serviço ao empregado -, humilhações verbais por parte de superiores (inclusive com palavras de baixo calão), coações psicológicas visando à adesão do empregado a programas de desligamento voluntário ou à demissão”, explica Inácio.


6 O que fazer para provar que estou sofrendo assédio moral?

“É muito importante que as vitimas de assédio moral ajam com dupla estratégia de defesa. A primeira coisa é resistir à agressão e às ofensas o tanto quanto possível, ganhando, assim, tempo suficiente para, em seguida, reunir as provas indispensáveis e, logo depois, buscar a orientação de seu sindicato ou de um advogado”, explica Inácio. Ele ressalta que reunir provas é indispensável para conseguir vencer o processo na Justiça e obter uma indenização. “A Justiça do Trabalho se baseia em provas convincentes que consigam comprovar a agressão. Pode ser por meio de testemunhas, documentos, cópias de memorandos, cds, filmes, circulares, emails. Admite-se também a gravação da conversa, se esta se der por meio de um dos interlocutores”, explica.

 7 Qual o tipo de assédio moral mais frequente no Brasil?
“São os mais variados”, diz Inácio. O especialista indica que, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a criatividade dos assediadores é grande. “Os processos que chegam à Justiça do Trabalho buscando reparação por danos causados pelo assédio moral revelam que, em muitas empresas, o ambiente de trabalho é um circo de horrores. Ameaças, ofensas, sugestões humilhantes, isolamento e até agressões físicas fazem parte do roteiro”, diz Inácio, citando nota do TST.


8 Como perceber que o assédio é sexual?

“O assédio sexual consiste na abordagem repetida de uma pessoa a outra, com o objetivo de obter favores sexuais, por imposição de vontade”, diz Inácio. O especialista explica alguns aspectos que diferenciam o assédio sexual no trabalho do assédio moral. “Em relação ao assédio moral, o assédio sexual se destaca pelos seguintes requisitos: presença do assediado (vítima) e do assediador (agente); conduta sexual; rejeição da vítima e repetição da conduta pelo assediador”, diz. 

Para ser definido assédio sexual, diz Inácio, é necessário que haja relação de emprego ou de hierarquia entre o assediador e a vítima. Se o ato praticado for grave, não há a necessidade de provar-se a repetição da conduta.


9 Quando um olhar ou uma cantada no ambiente de trabalho se transformam em assédio sexual? 

Apenas quando favores de ordem sexual são impostos como condição clara para dar ou manter o emprego, ou usados para influir nas promoções na carreira ou para prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima. Para a Organização Internacional do Trabalho – (OIT ), o assédio sexual é definido como atos de insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, mediante ameaça de demissão ou em troca de uma vantagem, promoção ou contratação. “Ele pode ocorrer por intimidação ou por chantagem”, explica Inácio.


10  Como é possível provar na Justiça o assédio sexual?

“Os requisitos são os mesmos que ocorrem para se provar assédio moral e geralmente dependem de prova testemunhal”, diz Inácio. Você pode comprovar assédio sexual apresentando depoimento de testemunhas, documentos, gravações, emails, por exemplo.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Será que um plano de previdência é bom para o empregado ou empregador?

Há empresas que forçam seus empregados a contratar produtos por elas comercializados.  Um exemplo disso são planos de previdência.  Além do assédio moral praticado contra o empregado, que tem que contratar o produto sob pena de ser demitido, há o prejuízo material infligido pelo próprio produto.
Vejam esse artigo publicado no site Infomoney, especializado em finanças:

Previdência privada: investidor perde até um terço da aposentadoria com taxas

Caso o investidor ache outro plano com melhores taxas, ele pode socilitar portabilidade

Por Gabriella D'Andréa 
|16h18 | 17-12-2012


SÃO PAULO – As taxas cobradas pelas instituições financeiras (administração e carregamento) podem fazer uma diferença de mais de 30% no total de recursos acumulados , de acordo com estudo feito pela Keyassociados. As contas foram feitas com base em aplicações mensais de R$ 1 mil, ao longo de 30 anos, com taxa de retorno de 6% ao ano.
 
Segundo o levantamento, em um investimento com taxa de carregamento de 4% e a taxa de administração também de 4%, seriam acumulados, ao longo de 30 anos, R$ 475,5 mil. Mas, caso a taxa de administração fosse de 2% e não haja taxa de carregamento, o valor acumulado seria de R$ 694,9 mil, uma diferença de 31,5%. Portanto, o investidor deixaria de ganhar R$ 219,4 mil.

O impacto das taxas é muito significativo, mas boa parte dos investidores não tem noção disso”, comenta o coordenador de análise ambiental, social, de governança e engajamento da Keyassociados, Camilo Terranova.

PortabilidadeUm aspecto lembrado por Terranova é que o investidor tem a possibilidade de acionar a portabilidade, caso encontre opções de planos com taxas mais baixas. “Mas, nesse caso, o investidor tem de ficar atento se há cobrança da taxa de investimento”, alerta.

Confira a projeção feita pela Keyassociados com base em uma contribuição mensal de R$ 1 mil ao longo de 30 anos com diferentes taxas:


Plano 1Plano 3Plano 4Plano 2

Fonte: Keyassociados
Taxa de carregamento 0% 2%  3% 4%
Taxa de administração 2% 3% 3,5% 4%
Resultado acumulado 694,9 mil  572,5 mil  521,3 mil  475,5 mil

(artigo original)

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Combate ao assédio - fixação de pensão mensal para casos que desaguem em doença mental


Empregado é indenizado por doença mental

Empregados que contraíram doenças mentais no ambiente de trabalho, por causa de violência ou assédio moral, estão obtendo na Justiça indenizações por danos morais. Nos casos mais graves, em que o trabalhador é aposentado, os tribunais têm determinado ainda o pagamento de pensão para complementar o benefício previdenciário. Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisão que condenou o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) a pagar indenização a um caixa, vítima de assaltos. A decisão garante R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal de 30% do valor de sua remuneração até que ele complete 70 anos.

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http://www.valor.com.br/impresso/primeira-pagina/empregado-e-indenizado-por-doenca-mental#ixzz2EhX8EKAr

Sindicatos no combate ao assédio moral

Os sindicatos têm lutado para incluir cláusulas de repúdio ao assédio moral nos Acordos Coletivos de Trabalho em suas bases territoriais.  
Abaixo, segue outra notícia de protesto contra alegado assédio moral: 

Funcionários do Estaleiro Rio Grande voltam ao trabalho

PORTO ALEGRE - A Ecovix, empresa de construção oceânica do grupo Engevix, divulgou nota há pouco afirmando que seus funcionários já estão trabalhando “normalmente” no Estaleiro Rio Grande, depois da manifestação que paralisou as operações no local nesta quinta-feira pela manhã. Conforme o comunicado, a empresa está “em dia” com as obrigações trabalhistas na unidade e “pedidos adicionais serão discutidos caso a caso, conforme o diálogo sempre aberto que a empresa tem mantido com o sindicato local”.
Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos de Rio Grande, a manifestação reuniu cerca de 5 mil trabalhadores, que cobram adicional de insalubridade de 30% e fim do assédio moral nas empresas do polo naval gaúcho. A entidade pretende fazer protesto semelhante amanhã no estaleiro da Quip (empresa que tem como acionistas as construtoras Queiroz Galvão e Camargo Corrêa, pela IESA Óleo e Gás e pela UTC Engenharia).
No Estaleiro Rio Grande estão sendo montados oito cascos para plataformas do tipo FPSO, para produção, armazenamento e transferência de óleo e gás nas áreas do pré-sal. Também está ancorada no local a plataforma P-55, da Quip, que em seu próprio estaleiro está montando as plataformas P-58 e P-63. Todos os equipamentos são encomendados pela Petrobras.
(Sérgio Ruck Bueno | Valor)

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Notícia sobre suposto assédio moral contra todos os empregados da Bosch


Funcionários da Bosch param contra assédio moral em Curitiba


CURITIBA - Após dois dias de paralisações por reajuste salarial, metalúrgicos da unidade da Bosch em Curitiba fizeram hoje uma manifestação contra supostas práticas de assédio moral da empresa.
Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba, desde o início da campanha salarial, funcionários têm sido intimidados e coagidos pelas chefias a aceitarem a proposta da empresa — de 1,5% de aumento real e abono de R$ 3.500. O sindicato pede 3%.
Ligações de gerentes "em tom ameaçador", reuniões frequentes dentro da fábrica e contratação de seguranças para acompanhar as assembleias sindicais são algumas das práticas denunciadas pela entidade.
O sindicato acusa a empresa de "instaurar um clima de terror e medo" entre os funcionários da unidade, que emprega cerca de 2.500 pessoas e fabrica bombas injetoras para motores a diesel.
A Bosch nega as acusações e, em nota, afirmou que nenhuma das propostas apresentadas ao sindicato foi levada à votação dos funcionários.
"A empresa não incentiva ou compactua com qualquer tipo de prática de assédio moral", diz o comunicado.
(Folhapress)

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